Desde o primeiro dia de 2023, todas as empresas brasileiras estão sujeitas às fiscalizações do eSocial, a plataforma do Governo Federal criada para unificar, padronizar, digitalizar e administrar informações trabalhistas e previdenciárias de todos os CNPJ do país e seus trabalhadores, independente do porte. A ausência de documentos e informações obrigatórios pode gerar multas de até R$ 181.284,63.
Parte importante do processo de atualização está ligada aos laudos técnicos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Eles são necessários para diagnosticar possíveis riscos ocupacionais e embasar os programas de gerenciamento para reduzir ou eliminar esses problemas que podem gerar acidentes ou implicações trabalhistas.
Agora, com a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel pelo PPP Eletrônico esse mês, também deverão cumprir a exigência.
Importante destacar que o eSocial não altera as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas a forma de prestação de contas nessas áreas, em um processo digital que unifica dados direcionados a órgãos como Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, uma simplificação muito bem-vinda e aguardada pelos contribuintes.

  • Mensageria para a plataforma do E-Social, eventos SST

Eventos

Quais são os eventos obrigatórios do Grupo SST para envio ao eSocial?

São esses eventos: 

  1. S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho
  2. S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador
  3. S-2240 – Condições Ambientais do trabalho

 

Evento S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho

Nesse evento, é obrigatório o envio sempre que houver um acidente de trabalho, mesmo aqueles que não gerem afastamento do trabalhador. Quem deverá enviar esses dados são os empregadores, órgão gestor de mão de obra.

A geração desse arquivo deverá ser feita através de um software habilitado, que consiga gerar arquivo em XML com dados definidos pelo eSocial. O sistema Fortes Tecnologia, por exemplo, conta com funcionalidade própria para o envio dessas informações. 

O número do recibo gerado para esse evento é o número da CAT.  O prazo de envio não mudou, é o mesmo prazo do envio da CAT tradicional, 1 dia útil e, em caso de morte, na mesma hora. 

Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Os Asos (Atestados de Saúde Ocupacionais) trazem informações sobre a saúde do trabalhador detalhadamente, durante todo o vínculo empregatício. É nesse evento que irá constar os exames médicos estabelecidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), mesmo que a empresa esteja desobrigada a fazer o programa do PCMSO, ela está obrigada a enviar os Asos, sejam eles admissionais, demissionais, periódicos, mudança de grau de risco e de retorno ao trabalho. 

O prazo de envio dessa informação ao eSocial é até dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Vale lembrar que esse prazo não altera o da realização do exame, que conta com periodicidades específicas. 

Esse evento está relacionado com o evento admissional do trabalhador. 

Evento S-2240 – Condições Ambientais do trabalho

É nesse evento que se detalham os riscos ambientais de trabalho, para cada funcionário e é ele que servirá de base para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico, com início em janeiro de 2023. 

 

Documentos

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Quais são os laudos técnicos necessários?

 

A depender do tamanho da empresa, há menos ou mais laudos fundamentais para estar em dia com o eSocial. Por exemplo, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na esfera previdenciária, que caracteriza a aposentadoria especial pela exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física que sejam permanentes, não ocasionais nem intermitentes, pelo tempo de 15, 20 ou 25 anos, os mesmos elencados no Decreto 3048 do INSS.

Embora as micro e pequenas empresas não tenham grande exposição a riscos, o LTCAT é indispensável. “Mesmo que não tenham riscos físicos - calor, pressão, vibração, ruído -, químicos - poeiras, tintas, cloro, sulfato de cobre etc - e biológicos - contato com doenças contagiosas, esgotos, limpeza de banheiros etc -, empresas de pequeno porte precisam comprovar o óbvio.

Já o Laudo de Insalubridade (LI), definido na Norma Regulamentadora nº 15, que atesta os ambientes insalubres em que o trabalhador é exposto a riscos físicos, químicos e biológicos, e é um documento da esfera trabalhista.

Além deles, empresas de médio e grande porte têm a obrigação de também apresentar o Laudo de Periculosidade, da área trabalhista, definido na Norma Regulamentadora nº 16, que engloba os riscos como trabalho com eletricidade de alta tensão, guarda armada, explosivos, postos de combustíveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas etc.